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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Nova resolução sobre Reprodução Assistida e a questão jurídica.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma nova regulamentação sobre a reprodução assistida. A resolução anterior era de novembro de 1992 (nº 1358/92). Na reprodução assistida um óvulo é coletado da mulher, fertilizado in vitro e em seguida pode fecundar um útero escolhido, também conhecido por mãe. A nova resolução amplia o acesso à reprodução assistida a casais homoafetivos e pessoas solteiras. Antes só casais em união civil poderiam usar a técnica. As resoluções do CFM são de natureza ética e aqui é que cabe a pergunta se a matéria não entra no terreno da legislação específica, o que é atribuição do Congresso Nacional. Casais homoafetivos e solteiros podem adotar crianças como parte da Lei da Adoção aprovada no Congresso Nacional. Existe um conjunto de normas legais e posterior fiscalização que precisam ser observados antes que uma pessoa de 18 anos, solteira, adote uma criança e que vale para qualquer candidato a adoção, solteiro ou casado...Mas não para fazer a Reprodução Assistida, uma vez que nesta estaria eticamente dentro da nova resolução de um conselho de classe, que garante estatuto de lei civil. Trata-se na verdade de uma falsa legislação que ampara clínicas de fertilização.


A resolução também admite a reprodução assistida com doador morto desde que haja autorização prévia e limita a implantação de dois embriões em mulheres até 35 anos; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro, com  objetivo de se prevenir os casos de gravidez múltipla, que traz riscos à mãe conforme a idade. O que é matéria absolutamente médica...

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