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domingo, 19 de dezembro de 2010

Exame da OAB é quase um fuzilamento



A OAB não é instituição de ensino. O exame que aplica três vezes por ano para aprovar o exercício profissional dos portadores de diploma de graduação em Direito desde 1995 é campeão de queixas: vazamentos, correção, questões mal formuladas, etc. Sem aprovação da OAB o bacharel em Direito não pode advogar. A reprovação já chegou a 88%. A justficativa da OAB é que existem 1128 faculdades de Direito no país, oferecendo 250 000 vagas. Cada exame da OAB tem 100 000 inscritos. E a finalidade da prova é impedir que esse bacharéis possam exercer integralmente a profissão, ou seja, trata-se de reserva de mercado. O exame da OAB é prova escrita e prova oral. Essa subjetivação do exame dá poder total a instituição contratada para reprovar. A FGV anunciou recorreção do exame que aprovou apenas 12% dos inscritos e isso é rotina. A aprovação não ultrapassa 30%. A OAB não é fiscalizada pelo MEC. Trata-se da consagração do estelionato educacional, com a cumplicidade do governo. Permitem o funcionamento desbragado da indústria educacional de faculdades de Direito produzindo bacharéis que não poderão exercer a profissão...O MEC é um lixo!!!

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Liminar considera exame da OAB inconstitucional



A Justiça Federal da 5a Região, em Pernambuco, concedeu uma liminar que considera inconstitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercício da advocacia. A decisão permite que dois bacharéis em Direito do Ceará trabalhem como advogados sem precisar da aprovação na prova, mas não vale para outras pessoas.

A liminar foi concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que argumentou que o exame é “quase um fuzilamento” porque os elaboradores das questões exigem que o recém-formado seja um especialista não apenas em uma área do Direito, mas em todas. No texto da decisão, escreveu que com o diploma na mão, o exercício da profissão vai se praticando e aprendendo diariamente. Ele afirma que, mesmo com 29 anos de magistratura, nunca deparou com processos sobre o crime de concussão, mas que o artigo do Código Penal que trata do tema foi questão de teste recente da OAB.



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