A MP de Temer que reforma o ensino médio não passa de um truque. A intenção é criar polêmica, o que leva a debate e desvia atenção. Está jogando milho no terreiro para distrai a opinião pública.
A MP é simplesmente a Lei 6840 de 2013, que tramita no Congresso e trata da reforma do ensino médio. Temer simplesmente pegou essa lei, manipulou pela polêmica. No projeto Filosofia e Sociologia são obrigatórias, ele retirou deixou tudo mal definido e ninguém sabe exatamente como vaiser...
o projeto:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os arts. 24 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.................................................................................
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
no ensino fundamental, e de mil e quatrocentas horas, no
ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;
...................................................................................” (NR)
“Art. 36. Os currículos do ensino médio, observado o
disposto na Seção I deste Capítulo, serão organizados a
partir das seguintes áreas do conhecimento:
2
I – linguagens;
II – matemática;
III – ciências da natureza; e
IV – ciências humanas.
§ 1º A base nacional comum dos currículos do ensino
médio compreenderá, entre seus componentes e
conteúdos obrigatórios, o estudo da língua portuguesa; da
matemática; do conhecimento do mundo físico e natural;
da Filosofia e da Sociologia; da realidade social e política,
especialmente do Brasil; e uma língua estrangeira
moderna, além daquela adotada na parte diversificada,
conforme dispõe o art. 26, § 5º.
§ 2º Os currículos do ensino médio contemplarão as
quatro áreas do conhecimento e adotarão metodologias
de ensino e de avaliação que evidenciem a
contextualização, a interdisciplinaridade e a
transversalidade, bem como outras formas de interação e
articulação entre diferentes campos de saberes
específicos
Art. 1º Os arts. 24 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.................................................................................
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
no ensino fundamental, e de mil e quatrocentas horas, no
ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver;
...................................................................................” (NR)
“Art. 36. Os currículos do ensino médio, observado o
disposto na Seção I deste Capítulo, serão organizados a
partir das seguintes áreas do conhecimento:
2
I – linguagens;
II – matemática;
III – ciências da natureza; e
IV – ciências humanas.
§ 1º A base nacional comum dos currículos do ensino
médio compreenderá, entre seus componentes e
conteúdos obrigatórios, o estudo da língua portuguesa; da
matemática; do conhecimento do mundo físico e natural;
da Filosofia e da Sociologia; da realidade social e política,
especialmente do Brasil; e uma língua estrangeira
moderna, além daquela adotada na parte diversificada,
conforme dispõe o art. 26, § 5º.
§ 2º Os currículos do ensino médio contemplarão as
quatro áreas do conhecimento e adotarão metodologias
de ensino e de avaliação que evidenciem a
contextualização, a interdisciplinaridade e a
transversalidade, bem como outras formas de interação e
articulação entre diferentes campos de saberes
específicos
....................................
Estamos certos de que as alterações propostas por meio
do presente Projeto de Lei contribuirão para que o Brasil deixe de ser uma
exceção no cenário educacional mundial de nível médio, com um sistema
rígido e pouco atrativo, pelo que pedimos o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
do presente Projeto de Lei contribuirão para que o Brasil deixe de ser uma
exceção no cenário educacional mundial de nível médio, com um sistema
rígido e pouco atrativo, pelo que pedimos o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2013.
Deputado REGINALDO LOPES
Presidente da CEENSI
Deputado WILSON FILHO
Relator da CEENSI
Presidente da CEENSI
Deputado WILSON FILHO
Relator da CEENSI
Está na rede...
Temer não é má pessoa. Ele gagueja, se envergonha, típico de quem tem um pingo de moral e sabe que procedeu mal. O problema é que é um fraco, ambicioso e covarde...
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