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quinta-feira, 21 de março de 2013

Aposentadoria é punição?

O juiz João Borges de Souza Filho, da comarca de Picos, no Piauí, foi condenado a pena máxima de aposentadoria compulsória, prevista na Lei Orgânica da Magistratura, ao fim de processo administrativo disciplinar (PAD), a que respondia

Essa é a pena do magistrado. Receberá os vencimentos de acordo com tempo de serviço, situação que só existe para os comuns dos mortas ao completar 65 anos de idade. 

Essa dura pena não mereceu atenção na mídia porque o ministro Joaquim Barbosa, que estava na sessão do CNJ que puniu o juiz, roubou a cena com seu teatro rocambolesco...

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