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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Saúde mental na justiça

Na última década, a saúde mental no Brasil é domínio da justiça. A medicina é só um acessório. Qualquer internação involuntária decidida por um médico tem que ser comunicada à promotoria. A prorrogação de um internamento em hospital psiquiátrico após três meses só pode ser feita pelo judiciário. Esse controle passou a ser realizado no passado porque existia uma realidade de internamentos desnecessários. Hoje existe uma rede extra-hospitalar que faz uma triagem desses internamentos. A reforma da política de saúde mental mudou o modelo hospitalocêntrico. A intervenção da justiça contudo não  foi alterada.

Em São Paulo criou-se um programa de internação compulsória como se isso fosse novidade. Normalmente, um promotor ordena a internação e o médico é obrigado a cumprir. Juízes e promotores têm formação em saúde mental para decidir uma internação? Não tem. A decisão é tomada com base na queixa parenteral. Um exemplo: Uma mãe briga com a filha que tem dois filhos, que mora em sua casa e tem décadas de dependência química. Na promotoria ela afirma , que a filha se droga na frente dos filhos. Imediatamente, sem que a dependente seja ouvida, determina-se sua internação compulsória. Para que isso seja concretizado é necessário que o médico preencha os formulários de internamento. Aqui passa a ser uma paciente, o psiquiatra vai fazer uma consulta se for um profissional consciente. Ou simplesmente, pode preencher a papelada e colocar na justificativa como internação compulsória. E digamos, que essa paciente que deve ser internada se apresente na consulta sem sinais e sintomas de intoxicação ou abstinência, orientada, sem déficit cognitivo, consciente, tranquila, bem vestida e com boa comunicação. No entanto, é uma viciada. Neste caso, a conduta é conseguir com a paciente uma internação voluntária, convencê-la da necessidade de tratamento. No entanto, existe a ordem judicial que precisa ser cumprida...Internação nestes casos deveria ter como objetivo apenas de controlar uma situação de emergência.

Internação involuntária ou compulsória deve se restringir absolutamente para aquele paciente que perdeu a capacidade de racionalizar o julgamento, ou seja , é incapaz para tomar uma decisão. Somente uma avaliação médica do paciente, depois de ouvir a família, pode fazer esse diagnóstico...Agora se o paciente já transgrediu a lei, seria uma questão da justiça.

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