O STF aprovou nesta quinta-feita (26) as cotas raciais nas universidades públicas. Estas cotas garantem a negros e índios uma cota de vagas noa cursos superiores mesmo que as notas sejam inferiores a estudantes brancos. Na prática, significa admitir que os brancos são intelectualmente superiores.
A universidade pública deveria reservar metade das vagas para alunos das escolas públicas, independente da cor da pele. Em cursos muito disputados 100% dos alunos chegam via escola particular. Essa distorção não vai ser corrigida com a cota racial. A cota racial é uma cortina de fumaça para esconder essa distorção que tem favorecido a indústria do vestibular e as empresas da educação.
O STF violou o Art. 5º da constituição federal : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Ao oficializar a Discriminação Racial o STF também viola na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”(Wikipedia)
No dia-a-dia esses alunos cotistas vão ser discriminados e vítimas do bullying dos professores, que é silencioso, cruel e não deixa pistas na cena do crime...
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