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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

O STF joga para a platéia

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, o voto vencido foi do ministro Cesar Peluso, que o homem pode ser enquadrado na lei Maria da Penha por agressão a mulher, em ambiente doméstico, mesmo que a vítima não denuncie ou retire a queixa. A queixa pode ser prestada pelo vizinho, pela sogra, etc. Ou seja a bisbilhotagem da vida alheia agora tem poder jurídico. Um casal que tenha uma briga acalorada e barulhenta pode acabar na delegacia com um marido processado apesar do depoimento da mulher afirmar que foi apenas uma briga de casal sem agressão física. Os exemplos de relação entre vizinhos vai ganhar um campo minado para difamação...Uma lei de república de banana. Colocaram a mulher na condição de incapaz, como os índios e os portadores de deficiência mental.

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