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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Tiririca incomoda

Tiririca está eleito como deputado federal por São Paulo. O mote de sua campanha foi como fogo na palha: Pior que está não fica, vote em Tiririca. Eu não sei o que faz um deputado, vote em mim, que eu vou descobrir. Sucesso absoluto. O que eleitor gosta é de honestidade e Tiririca é um palhaço e colocou sua campanha com total honestidade e irreverência. Ninguém será enganado votando nele. NO entanto, o ministério público hoje processou Tiririca por falsidade ideológica. O motivo foi uma entrevista na Veja onde ele disse que não possuía bens. E com isso o ministério público requereu o direito de violentar a sua vida fiscal, bancária, etc. Uma entrevista não é fé pública, o entrevistado sequer tem poder sobre o que vai ser públicado...E o rídículo disso é que Serra é acusado de não ter diploma de economista e é professor universitário aposentado, ou seja, sem diploma seria falsidade ideológica...

A verdade é que o PIG abomina tudo que faz sucesso fora do seu controle. OU seja, até mesmo o palhaço Tirica incomoda



Na wikipédia:

O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.

Crimes que são falsidade ideológica

  • Cheque sem fundo
  • Calúnia
  • Fraude
  • Sonegação de imposto
  • Simulação de casamento

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