No entanto, essa decisão fere de maneira frontal o artigo 54 lei 9504/97. O TRE do Rio de Janeiro proibiu com base nessa lei o uso da imagem de Lula no horário político do senador Marcelo Crivella ( PRB ), porque o partido dele não está na coligação do PT. Lula apóia Marcelo Crivella, mas mesmo com consentimento ele foi impedido de usar a imagem e pagará 20 mil reais de multa por cada descumprimento da decisão do TRE-RJ. Ou seja, Serra não poderia, sob nenhuma hipótese ou justificativa, usar a imagem de Lula em sua propaganda política, porque fere a lei. A decisão do ministro Henrique Neves é uma violência contra o estado de direito e faz de idiota o cidadão brasileiro. Confere ao PSDB o direito de praticar o estelionato político no horário eleitoral. A lei 9504 é clara e ems eu artigo 54 diz:
Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.
O TSE não respeitou a lei.
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