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domingo, 1 de março de 2015

Médico denuncia aborto e é linchado

Um médico atendeu uma paciente em São Bernado dos Campos, que havia cometido um aborto, depois comunicou as autoridades policiais. Nenhuma relato na mídia esclarece como foi realizado o aborto, em que condições a paciente foi atendida. O fato é que chocou o médico, que resolveu quebrar o sigilo profissional, fazendo a denúncia.

Isto deu lugar a uma formidável reação de entidades médicas e de proteção a mulher, além dos profissionais de todas as áreas. O médico foi tratado como criminoso e se discutiu punições. Ele foi vítima de um linchamento moral, acusado de ferir a ética profissional. A hipocrisia não tem tamanho no Brasil;


Em primeiro lugar o médico denunciou um crime. É o que diz a lei:


Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

A conduta incriminada no tipo penal do Art. 124 é a da gestante que pratica auto-aborto, dolosamente agindo para interromper a gestação e provocar o aborto, causando a morte do embrião ou feto em formação, ou que livre e conscientemente coaduna, consente que seja realizado o procedimento para interrupção da gestação, provocando a morte do nascituro.

Aborto provocado na lei é crime doloso, não existir sequer a tipificação de culposo.


E o que diz a lei sobre o sigilo profissional?


Écrime: “revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem” (Código Penal, art. 154).

O médico tinha a justa causa a seu favor. Do mesmo modo, já é rotineiro quando crianças são atendidas em serviços de emergências e existem suspeitas de mal tratos ou abuso sexual, o profissional faz a comunicação ao Conselho Tutelar, que assume o caso. Isto é padrão e é uma conduta apoiada judicialmente.


O problema é que no Brasil aborto provocado não é crime. Existe uma norma técnica do Ministério da Saúde para que os médicos fiquem calados diante do aborto. Isto é uma norma técnica, não é lei, não invalida o código de ética. Trata-se de um norma técnica que descriminaliza o aborto é inconstitucional. Por outro lado, prendem aqui acolá um médico por praticar aborto. Aí está o tamanho da hipocrisia...


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