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quarta-feira, 6 de junho de 2012

O abuso do Flamengo

O Flamengo assedia moralmente Ronaldinho com um campanha na mídia. O abuso viola os direitos fundamentais do atleta, fere a ética. Transcrevo dois comentários pertinentes postados no UOL...

Na Justiça do Trabalho o entendimento pacífico é que a justa causa do empregado(Ronaldinho), inclusive para atleta de futebol, só se caracteriza quando ele pratica a falta grave e o empregador (Flamengo) aplica a sanção cabível imediatamente. Passado um lapso temporal,como é o caso, o Flamengo não poderá alegar faltas tacitamente perdoadas praticadas pelo atleta em sua defesa, se não puniu na hora certa, agora não adianta fazer "dossie de faltas graves" para se defender ou acusar o atleta. A tese do Flamengo não prosperará. 

autor: Filogonio


Colheita de sangue feita em que condições ??... Nem em blitz da Lei Seca o cara é obrigado a soprar o bafômetro, qto mais em empresa ser obrigado a fornecer sangue pra exame... Prova unilateral (cadê a autorização colhida, a assinatura do RG...?), possivelmente ilícita (colhida com ele sem estar consciente ou dormindo), e apresentada a destempo... Apresentar tal 'prova' significará, possivelmente, além do vídeo já vazado, em OUTRA INDENIZAÇÃO por dano moral... Na relação trabalhista, se o empregado não cumpre suas obrigações o empregador pode e DEVE adverti-lo, puni-lo e até demiti-lo por JUSTA CAUSA... É simples assim ! Se não o fez, perdoou e, agora, não pode alegar em seu favor tais 'provas' (duvidosas). Apresentando ANTES e FORA do processo, caracterizado o ânimo de difamar... A diretoria consegue piorar sua situação; gestão temerária ! 

autor: Afrikaner

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